Lata pequena de tabaco para cachimbo, com 50g, aproximadamente do tamanho de uma carteira. Produto para uso pessoal, dentro da cota permitida para ingresso no Brasil para esse tipo de item, limitada a 250g. A entrada desse produto é permitida, vide a Portaria MF nº 440/2010, especialmente o art. 7º, § 1º, IV.
Lata pequena de tabaco para cachimbo, com 50g, aproximadamente do tamanho de uma carteira. Produto para uso pessoal, dentro da cota permitida para ingresso no Brasil para esse tipo de item, limitada a 250g. A entrada desse produto é permitida, vide a Portaria MF nº 440/2010, especialmente o art. 7º, § 1º, IV.